Justiça determina que Prefeitura de São Luís fiscalize acessibilidade de calçadas de empresas na capital

  • 24/04/2025
(Foto: Reprodução)
Ação popular movida por advogado reclamando da falta de condições de acessibilidade nas calçadas dos prédios de seis empresas. Justiça determina que Prefeitura de São Luís fiscalize acessibilidade de calçadas de empresas na capital Divulgação/ TJMA A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Direitos Difusos, determinou que a Prefeitura de São Luís fiscalize o cumprimento da obrigação de tornar acessíveis as calçadas de seis empresas na cidade. A decisão judicial foi tomada após o julgamento de uma Ação popular movida pelo advogado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que reclamou da falta de condições de acessibilidadedos dos prédios dessas empresas. ✅ Clique aqui para seguir canal do g1 Maranhão no WhatsApp De acordo com a sentença, o Município de São Luís está omisso em relação ao cumprimento de seu dever de fiscalização sobre a aplicação das leis que regulam muros e calçadas, especialmente pela ausência de acessibilidade nas áreas externas dos empreendimentos envolvidos. Algumas das empresas acionadas se comprometeram a adequar e tornar acessíveis as calçadas de seus imóveis, seguindo as normas da Lei Municipal. A responsabilidade do Município de São Luís é adotar medidas administrativas relacionadas à sua função de fiscalização. As empresas "Cemic", "Oceanos Investimentos Imobiliários", "Marel Design" e “Dr. Reges Júnior” firmaram um acordo de conciliação com o autor da ação, que foi homologado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O réu Pereira Feitosa foi excluído do processo por não estar em funcionamento no endereço indicado, e o Centro Ambulatorial Diagnóstico Holandeses (CADH) não pode ser acionado, pois não existe como pessoa jurídica, sendo um órgão do Estado do Maranhão. Na fundamentação da sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou os princípios da Constituição Federal e as leis e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” estabelece a acessibilidade como um princípio fundamental, assim como a não discriminação e a plena participação na sociedade. O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante que a acessibilidade é um direito essencial para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam viver de forma independente e exercer seus direitos como cidadãos. O g1 entrou em contato com a Prefeitura de São Luís para pedir um posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Critérios para Acessibilidade Outra norma relevante, a Lei estabelece critérios para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo. O decreto que regulamenta essa lei determina que os projetos arquitetônicos e urbanísticos devem seguir as normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Essas normas técnicas definem parâmetros que devem ser respeitados pelos proprietários ou ocupantes de imóveis em relação à acessibilidade no acesso a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/04/24/justica-determina-que-prefeitura-de-sao-luis-fiscalize-acessibilidade-de-calcadas-de-empresas-na-capital.ghtml


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